Este fenômeno está presente na indústria de embalagens e transforma significativamente os formatos e tamanhos dos produtos embalados. Essa estratégia pode ser utilizada para diversificar a produção e alavancar os negócios.
Não é incomum chegar aos supermercados ou em outros pontos de venda de alimentos e produtos em geral e notar a reduflação das embalagens. Mas você conhece esse fenômeno?
Com o objetivo de atender às demandas do mercado em constante evolução e às mudanças nos hábitos de consumo, as empresas estão buscando soluções para otimizar a eficiência, reduzir custos e até minimizar o impacto ambiental.
Neste artigo, exploraremos como a reduflação das embalagens está mudando o cenário da indústria, impulsionando a inovação e proporcionando alternativas de consumo tanto para as empresas quanto para os consumidores. Sendo assim, continue a leitura e vem ver:
- A reduflação é uma prática comum nos mercados.
- O que é reduflação e como essa estratégia funciona.
- Pode ou não pode reduzir o tamanho das embalagens e o que diz a lei.
- Quais os cuidados tomar na hora de mudar as embalagens.
- O fenômeno pode ser visto como uma oportunidade de negócio.
Prática é comum nos mercados
Em tempos de inflação alta, você já deve ter se deparado com produtos que “mudaram de tamanho” nas prateleiras dos estabelecimentos comerciais. Inclusive é bem comum comprar um produto que você já estava acostumado com um tamanho e se deparar com a diminuição na quantidade do mesmo, porém mantendo o preço. Esse “fenômeno” não é ilegal, mas é preciso ficar atento a alguns pontos.
O que é reduflação das embalagens?
Quando compramos um produto, e ele está pelo mesmo valor praticado anteriormente ou às vezes até mais caro, porém com o tamanho reduzido, isso se chama reduflação. Como já falamos anteriormente, a prática não é ilegal, mas é preciso que se haja de maneira transparente com o consumidor e as embalagens contenham todas as informações necessárias. Em caso de falta, é possível que haja alguma denúncia e a empresa poderá ser punida.
Como a estratégia funciona?
Essa não é uma estratégia nova, mas é utilizada com mais frequência em tempos de inflação alta. Um exemplo que todo mundo irá lembrar é o das barras de chocolate. Com o passar do tempo, elas diminuíram para menos da metade. Afinal, há alguns anos os produtos pesavam 200g, a redução foi ocorrendo e hoje é possível encontrar tabletes com 80g ou 90g. Porém, não houve baixa no preço.
Pode ou não pode reduzir o tamanho das embalagens? O que diz a lei?
Como já comentamos, a prática de reduflação das embalagens não é ilegal, mas deve ser feita com algumas ressalvas para que o consumidor não se sinta e nem seja realmente lesado. Para isso, é bom ficar atento ao que diz a portaria 392 de 29 de setembro de 2021, elaborada pelo Ministério da Justiça.
- Uma das informações que o fabricante precisa deixar clara é a quantidade de produto existente na embalagem antes e depois da redução.
- As informações precisam ficar em local de fácil visualização, escritas em caracteres com caixa alta, negrito e em cor que se destaque do fundo do rótulo.
- É necessário informar o quanto houve de redução em percentual e em valores absolutos.
- As informações precisam ser colocadas na parte principal do rótulo, não é permitido incluir em locais encobertos, com torção, na área de selagem ou de difícil visualização.
- As informações das mudanças precisam ficar aparentes por no mínimo 6 meses.
Que cuidados tomar na hora de mudar as embalagens?
A alteração das embalagens é algo que deve ser levado a sério, afinal há lei para regulamentar as mudanças e por isso elas devem ser bem planejadas e embasadas. De acordo com o artigo 2º, fica o fornecedor obrigado a declarar, na rotulagem de produto embalado posto à venda, em caso de alteração quantitativa:
- I – a ocorrência de alteração quantitativa promovida no produto;
- II – a quantidade de produto existente na embalagem antes da alteração;
- III – a quantidade de produto existente na embalagem depois da alteração;
- IV – a quantidade de produto aumentada ou diminuída, em termos absolutos e percentuais.
E por fim, caso o fabricante não cumpra as exigências, ele pode sofrer as sanções previstas na Lei 8.080 de 11 de setembro de 1990, e no Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.
Oportunidade de negócio
Em vigor desde outubro de 2022, a rotulagem de alimentos e bebidas industrializadas sofreu alterações. Essas mudanças foram determinadas pela Anvisa para a rotulagem de alimentos. O texto foi aprovado em 2020 pelo órgão regulador. Sendo assim, confira os prazos para adequação das mudanças.
- Até 9 de outubro de 2023 – adequação dos alimentos em geral;
- Até 9 de outubro de 2024 – adequação de alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, MEI, agroindústria de pequeno porte ou artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
- Até 9 de outubro de 2025 – adequação para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.
Assim, caso tenha que fazer alguma mudança exigida pela Anvisa, a reduflação pode ser vista como uma oportunidade de negócio. Pois já se aproveitaria a alteração nos rótulos. Dessa forma, se a ideia está no seu radar, é bom fazer um planejamento e concluí-la promovendo todas as mudanças de uma só vez.